Nossos Valores

Nossos Valores

Introdução

O presente documento Normas Éticas de Fornecimento Inbrands ("Normas Éticas de Fornecimento") reflete os princípios e valores que norteiam as atividades do Grupo Inbrands ("Inbrands"). Acreditamos que nossos parceiros e fornecedores ("Fornecedores") possuem um importante papel nas atividades que realizamos e que devem se pautar pelos mesmos princípios e valores éticos que nos guiam.

Como missão, buscamos proporcionar qualidade de vida e prazer no consumo de nossos produtos. Nesse contexto, a segurança de que os produtos são fabricados dentro dos mais altos padrões éticos e de responsabilidade social e ambiental é fundamental para o atingimento de nossa missão.

As Normas Éticas de Fornecimento, bem como qualquer instrução do grupo, aplicam-se a todos os Fornecedores que fazem parte da cadeia de produção do Grupo Inbrands. Elas especificam e implementam os princípios corporativos do Grupo Inbrands, que são não negociáveis.

Os Fornecedores devem assumir a responsabilidade de realizar suas tarefas com justiça, integridade e legalidade, compreender as Normas Éticas de Fornecimento e recorrer a elas com regularidade, para poder contar com um conhecimento aprofundado da matéria que se aplicar à sua atividade.

O Grupo Inbrands zela para que suas práticas estejam sempre alinhadas com os mais rígidos critérios de governança, éticos, práticas anticorrupção e de responsabilidade social e ambiental e, para tanto, poderá realizar adaptações a estas Normas Éticas de Fornecimento de tempos em tempos, que serão amplamente informadas a seus Fornecedores, e de adesão automática.

Solicitamos o respeito às Normas Éticas de Fornecimento e a adoção das regras ali contidas, por parte de nossos Fornecedores e seus Prepostos durante a condução de negócios com o Grupo Inbrands, sendo responsabilidade dos Fornecedores instruírem de forma apropriada os seus Prepostos, reconhecendo que todos os acordos, contratos e relações comerciais com o Grupo Inbrands, existentes e futuros, estarão sujeitos às disposições contidas neste documento.

1. Finalidade

A finalidade do presente documento é estabelecer e informar a todos os Fornecedores do Grupo Inbrands, os procedimentos, princípios e práticas legais que devem ser observadas na condução de suas atividades, durante a vigência da relação comercial mantida com o Grupo Inbrands.

Estas Normas Éticas de Fornecimento são parte integrante dos acordos e/ou contratos celebrados ou que vierem a ser celebrados entre o Grupo Inbrands e os seus Fornecedores ("Contrato" ou "Contratos"), incluindo, mas não se limitando a, instrumentos particulares de contrato de fornecimento e outras avenças; representação comercial; e, contratos de franquias, como se neles estivesse transcrito em seu inteiro teor, para todos fins e efeitos de direito, e prevalecerá em caso de qualquer conflito com as regras do Contrato firmado com o Fornecedor.

2. Nossas Normas Éticas de Fornecimento Inbrands

O Grupo Inbrands foi criado com base em valores que consideramos fundamentais e de acordo com os quais acreditamos que sempre devemos nos orientar. Eles traduzem as nossas crenças, posturas e refletem a maneira que pautamos os nossos relacionamentos.

Desses valores, nasceram as nossas Normas Éticas de Fornecimento, compromisso assumido pela Inbrands e por suas afiliadas, administradores, empregados, sócios, subcontratados, consultores, agentes e representantes ("Pessoas Relacionadas"), bem como por seus Fornecedores que se comprometeram a seguir sempre uma conduta responsável, ética, transparente e de respeito mútuo nas suas relações, dentro e fora da companhia.

Em virtude da amplitude de situações possíveis nas diversas áreas existentes, as nossas Normas Éticas de Fornecimento não têm o objetivo de contemplar de forma exaustiva todas as práticas ou princípios de conduta, mas sim prestar esclarecimentos sobre dúvidas mais frequentes e servir de base para a compreensão do que consideramos condutas éticas.

Entendemos que as nossas Normas Éticas de Fornecimento traduzem os valores que moldaram a nossa cultura e é principalmente através da prática de tais valores que desempenharemos o nosso papel de multiplicadores dos nossos princípios éticos.

Portanto, as nossas Normas Éticas de Fornecimento são destinadas não só aos nossos administradores, empregados e colaboradores, como também aos nossos Fornecedores e Prepostos, que devem observá-las em sua integralidade, visando desenvolver um trabalho ético e sustentável.

3. Princípios básicos da Inbrands

3.1. Legalidade

A reputação de integridade do Grupo Inbrands fundamenta-se no respeito às leis, regulamentações e outras exigências que se aplicam à conduta de seus negócios em todos os locais em que está presente.

A Inbrands é uma empresa com atuação em todos os Estados e prima por estar em conformidade com normas éticas e com os padrões requeridos pela legislação aplicável.

O Grupo Inbrands utiliza todos seus esforços para que sejam cumpridas todas as leis que regem os direitos humanos, normas do trabalho, segurança, meio ambiente, prevenção da corrupção, práticas anticorrupção e tributação.

Sendo assim, seguimos os princípios norteadores da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, os princípios da Câmara Internacional de Comércio (CIC) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dentre outros.

E para tornar possível o padrão de excelência pretendido pelo Grupo Inbrands, é muito importante que seus Fornecedores estejam sempre informados e atualizados acerca (i) das legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes; (ii) dos procedimentos internos da Inbrands, (iii) das diversas exigências que se aplicam à conduta de seus negócios.

São proibidas quaisquer atividades ou condutas que possam, ainda que indiretamente, envolver o Grupo Inbrands em práticas ilegais.

Embora não tenhamos qualquer responsabilidade ou ingerência no desenvolvimento das atividades dos nossos Fornecedores, não existindo vínculo empregatício, de agenciamento, de sociedade, de associação, de consórcio, ou qualquer relação similar entre o Grupo Inbrands e/ou as Pessoas Relacionadas e o Fornecedor, tampouco entre o Grupo Inbrands e/ou as Pessoas Relacionadas e os Prepostos e sucessores do Fornecedor envolvidos na execução dos serviços contratados, esperamos que tais atividades sejam sempre realizadas com absoluto respeito às regras previstas na legislação pátria, como é dever de todo cidadão e de todas as empresas.

Desta forma, temos por princípio não manter relação comercial com Fornecedores que não observem a legislação brasileira no exercício de suas atividades e/ou que cometa ou que venha a cometer qualquer irregularidade perante seus trabalhadores, sejam empregados ou mesmo autônomos, e/ou junto ao Fisco e a quaisquer outros órgãos do Poder Público ou terceiros.

3.2. Respeito aos direitos humanos e responsabilidade social

A Inbrands repudia e proíbe qualquer forma de agressão, ofensa, assédio, discriminação ou atentado à dignidade humana no ambiente de trabalho.

Tais premissas não são apenas importantes para pautar as relações com funcionários contratados diretamente pelo Grupo Inbrands, mas também para todos os funcionários da sua cadeia de Fornecedores.

Para a Inbrands, é de suma importância que seus Fornecedores proporcionem oportunidades igualitárias e justas a todos seus funcionários, e que toda a legislação trabalhista e previdenciária vigente seja cumprida em sua integralidade.

É de responsabilidade do Fornecedor garantir que todos seus empregados e prestadores de serviços tenham condições dignas de trabalho em todos os aspectos a ele relacionados, inclusive no que diz respeito ao local e jornada de trabalho, de acordo com as normas expressas neste documento; normas editadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), nas leis Federais, Estaduais e Municipais, ou quaisquer regulamentos, normas administrativas, determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, regras e procedimentos aplicáveis ("Normas Trabalhistas"), sendo que qualquer ação judicial decorrente de tais circunstâncias é de total responsabilidade do Fornecedor.

Os funcionários dos Fornecedores devem receber salários e todos os benefícios que estejam de acordo com as Normas Trabalhistas vigentes e nos termos dos respectivos acordos coletivos, incluindo horas extras e outros tipos de compensação indireta aplicáveis.

Os Fornecedores devem oferecer aos seus funcionários condições de trabalho seguras e saudáveis e, quando aplicável, condições de alojamento seguras. Como mínimo, deve ser garantida toda a estrutura estabelecida na legislação, tal como, exemplificativamente, água potável, instalações sanitárias adequadas, saídas de emergência, equipamentos essenciais de segurança, acesso a cuidados médicos emergenciais, local de trabalho adequadamente iluminado e equipado e tudo mais que seja pertinente. Além disso, suas instalações devem ser construídas, ter a respectiva manutenção realizada de acordo com os padrões definidos nas Normas Trabalhistas e todos os Alvarás e Licenças necessários, tais como Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento e demais Alvarás e Licenças exigidos em lei.

O Grupo Inbrands, além de não pactuar com qualquer ato em desconformidade com as leis vigentes, repudia qualquer ato que atente contra a dignidade humana do trabalhador, tais como, mas não se limitando a:

  • Atos que reduzem o trabalhador à condição análoga a de escravo, como:
    • Submissão do trabalhador a trabalhos forçados;
    • Submissão do trabalhador a jornada exaustiva;
    • Sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho;
    • Restrição de locomoção do trabalhador;
    • Vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto;
    • Posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, a fim de retê-lo no local de trabalho;
    • Servidão por dívida ou descontos ilegais derivados da relação do empregado e empregador; e
    • Imposição de fatores que dificultem ou impeçam, no todo ou em parte, o direito de livre associação sindical dos trabalhadores.
  • Exploração de trabalhadores que foram recrutados, transportados, ou acolhidos mediante ameaça; uso da força ou outras formas de coação; rapto; fraude, engano; abuso de autoridade; situação de vulnerabilidade; entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração ("tráfico de pessoas");
  • Contratação de trabalhadores estrangeiros que estejam em situação irregular no país, sendo responsabilidade do Fornecedor fiscalizar e garantir que profissionais estrangeiros, que eventualmente vierem a exercer atividade no território nacional por força do contrato celebrado com o Grupo Inbrands, detenham o competente visto de trabalho, emitido pelas respectivas repartições consulares do país de origem, nos termos do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) e Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo de comunicação aos órgãos fiscalizadores nacionais competentes.
  • Utilização, na execução de suas operações, de mão-de-obra infantil ou adolescente, nos termos da legislação vigente; em especial no tocante a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos) ou trabalho noturno, em condições perigosas, insalubres, ou em locais prejudiciais à formação do menor de 18 anos, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
  • Pactuar com atos que impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais, atos que atentem contra a saúde e a segurança nos locais de trabalho, ou qualquer discriminação seja em função de raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, bem como apoio a qualquer outra forma de discriminação ou assédio; É facultado ao Grupo Inbrands, caso venha a constatar que algum de seus Fornecedores comete atos que atentam contra dignidade humana, ou às leis trabalhistas vigentes ou as diretrizes e regras de proteção aos direitos humanos, comunicar tal fato imediatamente às autoridades competentes Municipais, Estaduais e Federais.

3.3. Práticas Anticorrupção

O Grupo Inbrands pauta a sua atuação de acordo com princípios éticos, bem como obriga-se a cumprir por si e fazer com que as Pessoas Relacionadas cumpram todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, regras e procedimentos que lhe são aplicáveis, em especial em matéria de anticorrupção e em observância às disposições da Lei n.º 12.846/13 ("Normas Éticas").

Neste sentido, abstém-se da prática de qualquer ato ilegal, fraudulento, corruptivo, coercitivo e/ou ato lesivo à administração pública, direta ou indiretamente e repudia toda forma de pagamentos e práticas ilegais.

Diante disto, é vedado aos seus Fornecedores, na condução dos seus negócios, atividades e contratos relacionados à Inbrands:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, bem ou valor, a agente ou funcionário público ou qualquer terceiro, seja pessoa física ou jurídica, assim como a partido ou candidato político, com o intuito de obter benefício indevido, influenciar ações ou decisões ou de qualquer modo promover ou apoiar a prática de atos ilícitos;
  • Utilizar-se de interposta pessoa, física ou jurídica, para ocultar ou dissimular a prática de atos corruptivos e/ou contrários à moral e à ética, em benefício próprio, das Partes e/ou de terceiros;
  • Praticar qualquer ato que possa impedir, perturbar, fraudar, manipular e/ou corromper procedimentos licitatórios e/ou contratos públicos;
  • Manter políticas e procedimentos internos que assegurem o cumprimento integral das Normas Éticas.

O Grupo Inbrands estabelece como requisito essencial que, com relação aos seus Fornecedores e respectivos Prepostos que:

  • Nenhum deles confessou em Juízo ou encontra-se condenado ou investigado por qualquer crime relacionado à corrupção e/ou fraude;
  • Não têm ou tiveram histórico de exclusão, suspensão ou proibição de participação em licitações públicas;
  • Não têm conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Normas Éticas, e caso venham a ter, comunicarão imediatamente à Inbrands.
  • Não deixarão de cumprir, e orientar todas as pessoas envolvidas na relação comercial com a Inbrands, para que cumpram integralmente as presentes Normas Éticas de Fornecimento, disponível em http://www.inbrands.com.br/fornecedores.

Caso o Grupo Inbrands venha a constatar a violação de qualquer destas vedações ou requisitos acima mencionadas, poderá suspender imediatamente o cumprimento de suas obrigações no âmbito do(s) respectivo(s) Contrato(s), assim como promover a sua imediata rescisão, mediante simples notificação, ficando o Fornecedor sujeito ao pagamento de indenização, a fim de ressarcir os prejuízos e arcar com os custos incorridos pelo Grupo Inbrands (incluindo despesas com advogados) decorrente da referida violação, direta ou indiretamente.

O Grupo Inbrands pretende assegurar que todas as decisões de negócios de seus clientes ou Fornecedores sejam tomadas exclusivamente através dos devidos canais comerciais, e que não sejam motivadas por qualquer tipo de favorecimento pessoal ou conflito de interesses não declarado.

Sendo assim, seus executivos, funcionários, diretores, empregados e prepostos não devem oferecer ou aceitar presentes, dinheiro, ou qualquer outra forma de tratamento especial de qualquer pessoa envolvida em transações comerciais com o Grupo, caso tenha por objetivo, direta ou indiretamente, influenciar uma decisão de negócios.

3.4. Propriedade intelectual

Todos os nomes de domínio, marcas, logotipos, sinais distintivos, todas as invenções ou melhorias decorrentes das atividades associadas à relação contratual com o Grupo Inbrands e demais propriedades intelectuais utilizadas pelo Grupo Inbrands no Brasil e no exterior ("Propriedade(s) Intelectual(is)") são bens de sua titularidade única e exclusiva da Inbrands e estão devidamente registrados ou em processo de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e, conforme aplicável, demais órgãos competentes de proteção à propriedade industrial no exterior.

No âmbito de suas contratações, a Inbrands concede aos seus Fornecedores autorização a título precário para utilização da Propriedade Intelectual, exclusivamente no âmbito e para os fins do Contrato, sempre de acordo com as normas e limites nele fixados, não cabendo ao Fornecedor nenhum direito patrimonial, de titularidade, propriedade ou participação com relação às referidas Propriedades Intelectuais, independentemente do tempo de utilização das mesmas.

A Inbrands prima pela defesa da Propriedade Intelectual, e veda aos seus Fornecedores e Parceiros: (i) a reprodução da Propriedade Intelectual a qualquer título ou para qualquer finalidade, na forma do Contrato; (ii) o depósito, a qualquer tempo, de qualquer pedido de registro, perante qualquer órgão governamental competente, no Brasil e/ou no exterior, para quaisquer dos elementos da Propriedade Intelectual ou outros a eles semelhantes ou passíveis de confusão; (iii) a prática de qualquer ato que prejudique, ou possa vir a prejudicar, a imagem da Inbrands e/ou de quaisquer elementos da Propriedade Intelectual; (iv) a utilização de quaisquer elementos da Propriedade Intelectual, ou a estes semelhantes, bem como quaisquer sinais identificadores da Inbrands ou seus produtos e marcas, para quaisquer fins não expressamente autorizados ou previstos pela Inbrands, inclusive para integrar a denominação social ou nome fantasia de qualquer empresa, empreendimento, ou estabelecimento, assim como para registro de nomes de domínio ou contribuição/participação para a formação de sítios de internet, ou ainda em notas fiscais, faturas e em quaisquer outros documentos de natureza contábil, cambial ou fiscal.

A Inbrands repudia a reprodução não autorizada de produtos objeto de proteção de propriedade intelectual que constitui crime de pirataria ("Pirataria"), bem como a venda ou incentivo de produtos piratas ou falsificados, ou ainda a utilização pelo Fornecedor de qualquer informação ou produto adquirido em razão de seu Contrato com a Inbrands para fins de Pirataria ou falsificação de produtos.

Caso o Grupo Inbrands venha constatar que algum de seus Fornecedores pratica atos que atentam contra a proteção dos direitos de propriedade intelectual, o Fornecedor estará sujeito a medidas de busca e apreensão e pedido de indenização por perdas e danos, sendo facultado à Inbrands comunicar tal fato imediatamente às autoridades policiais competentes.

3.5. Divulgação de informações

Os Fornecedores do Grupo Inbrands, por si ou por seus Prepostos, não devem revelar nenhuma informação confidencial da Inbrands a que tenham acesso.

São consideradas informações confidenciais, toda e qualquer informação adquirida durante a negociação e/ou vigência do Contrato com o Grupo Inbrands.

É importante que os Fornecedores mantenham a confidencialidade das informações, incluindo, mas não se limitando a resultados financeiros; produtos em desenvolvimento; vendas e novos projetos, sendo vedada divulgação não autorizada, total ou parcial, independentemente do prazo.

Cabe ao Fornecedor zelar pela confidencialidade das informações passadas a seus funcionários; obrigando-se a devolver ao Grupo Inbrands, destruir e inutilizar todo o material recebido, imediatamente após requerimento da Inbrands nesse sentido. Quaisquer perdas e danos sofridos pela Inbrands, que resultem do inadimplemento pelo Fornecedor do dever de sigilo ou ao uso indevido das informações confidenciais deverão ser por este indenizados.

Visando também o sigilo de suas informações confidenciais, não é permitido aos Fornecedores, salvo se previamente autorizados, por escrito, pela Diretoria da Inbrands, realizarem contatos com a imprensa em nome do Grupo Inbrands. Sendo assim, caso o Fornecedor seja contatado por algum veículo de imprensa para dar informações que dizem respeito ao Grupo Inbrands e/ou suas informações confidencias, deverá manter seu compromisso de sigilo e entrar em contato com a Diretoria.

3.6. Valores ambientais

A Inbrands, além de agir de acordo com todas as normas ambientais vigentes, visa sempre minimizar os impactos ambientais em suas atividades do dia a dia, seja colaborando com a coleta seletiva de lixo, seja utilizando de forma racional recursos naturais como água e papel.

A Inbrands estimula seus executivos, funcionários, diretores e Fornecedores a tomarem decisões e adotarem condutas ambientalmente responsáveis, dentro e fora da empresa.

Sendo assim, é de suma importância que seus Fornecedores realizem todas as diligências exigidas para suas atividades econômicas, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.

É importante ainda que os Fornecedores, mantenham válidas e regulares todas as licenças e condições ambientais exigidas pelos órgãos públicos competentes, adotando, quando aplicável, as medidas e ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ao meio ambiente, decorrentes das atividades descritas em seu objeto social.

4. Declaração de cumprimento das normas vigentes

Ao ter conhecimento dos termos das Normas Éticas de Fornecimento, cujo acesso é público através do acesso ao endereço https://www.inbrands.com.br/inbrands/web/conteudo_pti.asp?idioma=0&conta=45&tipo=52573, conforme indicado nos Contratos da Inbrands, o Fornecedor, automaticamente, declara e garante ao Grupo Inbrands, que além de sempre empregar as melhores práticas morais, éticas e legais ao conduzir seus negócios, cumpre a integralidade das leis e regimentos pertinentes.

Tal vinculação às Normas Éticas de Fornecimento implica automaticamente em autorização do Fornecedor para o Grupo Inbrands, a qualquer tempo, realizar verificação in loco do cumprimento das obrigações legais e melhores práticas aqui indicadas, sem que esta vistoria implique em qualquer responsabilidade ou obrigação solidária por parte do Grupo Inbrands. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o Grupo Inbrands poderá, ao seu exclusivo critério, rescindir imediatamente e de forma motivada o contrato com o Fornecedor, sem a incidência de qualquer penalidade ou ônus para o Grupo Inbrands e sem prejuízo do recebimento de indenização por perdas e danos por este sofridos.

O Fornecedor deve ainda entregar à Inbrands sempre que solicitado, todos os documentos comprobatórios do regular cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas à mão-de-obra empregada na realização de suas atividades, bem como disponibilizar documentos comprobatórios do regular cumprimento das obrigações ambientais e quaisquer outros documentos que sejam aptos a demonstrar a observância pelo Fornecedor dos princípios e valores aqui descritos.

5. Conformidade com estas Normas Éticas de Fornecimento Inbrands

O Grupo Inbrands espera que seus Fornecedores se comprometam com a busca pela gestão e atuação ética e responsável, com base nos requisitos destas Normas Éticas de Fornecimento e nas leis vigentes.

Todos os Fornecedores têm a responsabilidade pessoal de garantir que sua conduta, e a conduta de seus subordinados, estejam em pleno acordo com as presentes Normas Éticas de Fornecimento, com a lei e com todas as instruções do Grupo Inbrands. O desrespeito a qualquer destas instruções pode ter consequências graves e/ou duradouras para a imagem, as relações de negócios e a situação financeira do Grupo Inbrands. O descumprimento a tais normas resultara´ na aplicação de medidas disciplinares e/ou penalidades previstas na legislação trabalhista, civil ou penal, conforme a situação, podendo, inclusive, levar ao rompimento da relação comercial entre as partes.

6. Dúvidas e denúncias

Em caso de dúvidas em relação a qualquer item abordado neste documento ou outras questões não contempladas nele, bem como na hipótese de denúncias pela constatação de situação de conflito ou de potencial conflito com as Normas Éticas de Fornecimento, os Fornecedores devem imediatamente procurar a pessoa de contato no seu relacionamento do Grupo Inbrands, solicitando esclarecimentos das dúvidas e/ou levando ao seu conhecimento a denúncia.

7. Definições

Para o correto entendimento deste documento, os termos e expressões listados abaixo, no plural ou singular, quando iniciados em letra maiúscula, terão os significados indicados a seguir:

- Normas Éticas de Fornecimento: significa o presente documento de Normas Éticas de Fornecimento Inbrands.

- Fornecedores: significa, para os fins deste documento, toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que (i) preste serviços ao Grupo Inbrands nos mais diversos segmentos, incluindo, mas não se limitando, a, advocacia, auditoria, consultoria, contabilidade, serviços de despachante, cartório, tecnologia da informação, cobrança, limpeza, segurança, manutenção em geral, entregas, assessoria de imprensa, telefonia, construção, transporte, customização/sonorização, logística, facções, (ii) exerça atividade de representação comercial de produtos, mercadorias e/ou acessórios para qualquer sociedade integrante do Grupo Inbrands; (iii) seja franqueado de qualquer marca do Grupo Inbrands; (iv) atue na comercialização de produtos, mercadorias e/ou acessórios de marcas do Grupo Inbrands, incluindo, mas não se limitando, a lojas multimarcas; ou (v) forneça bens e materiais diversos;

- Grupo Inbrands/Inbrands: significa a Inbrands S/A e o grupo societário e econômico formado e composto por todas as empresas investidas da referida sociedade, bem como suas eventuais sucessoras, a qualquer tempo e título.

- Informações Confidenciais: quaisquer informações, dados, pesquisas e/ou informações verbais, escritas, incluindo, mas não se limitando a descobertas, ideias, segredos e/ou conteúdo de caráter financeiro, econômico, operacional, comercial, técnico, jurídico, estratégico, troca de correspondências e qualquer comunicação feita pelo Grupo Inbrands ao Fornecedor.

- Preposto: é todo e qualquer trabalhador do Fornecedor, seja empregado ou autônomo, administradores, afiliadas, sócios, representantes, consultores, subcontratados, fornecedores e prestadores de serviços, agentes ou ainda, qualquer terceiro por este designado para a prática de qualquer ato relacionado à execução dos serviços contratados pelo Grupo Inbrands.

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